Baseado no
contexto histórico político social acima citado é preciso analisar o pensamento
de Rousseau confrontando-o com o
pensamento de outros teóricos políticos importantes e contemporâneos iluministas
nos quais ele chegou a interagir e até
de alguns antecessores seus - como é o caso de Hobbes – no qual ele manteve
contínuo diálogo.
Rousseau
concebia ao Jusnaturalismo uma particularidade toda sua, divergindo das
concepções dos outros filósofos jusnaturalistas.
Para Rousseau
o homem nascia essencialmente bom e sem qualquer vício, porém, esse homem
naturalmente livre e bom era pervertido no convívio com a sociedade civilizada.
Nessa perversão causada pelas relações sociais
do indivíduo com os civilizados, alguns de seus direitos naturais
são perdidos ou desrespeitados e seu
retorno a condição natural dentro do convívio societário só é possível mediante
um contrato social que lhe concederia a recuperação de valores da sua condição
natural.
Isso é uma
diferença profunda do jusnaturalismo Hobbesiano que concebia a natureza humana
como agressiva e afirmava que o homem natural vivia em estado de guerra e só
esse contrato entre pares, poderia evitar a guerra de todos contra todos.
O contrato
social segundo Rousseau é um consenso que se estabelece entre os indivíduos e nesse
consenso se forma o estado civil, ou seja, a comunidade civil que cria a figura
da pessoa pública que é artificial e muito difere do estado natural dos indivíduos. No contrato social as vontades individuais
fundem-se formando uma nova e diferente vontade geral, independente e mais
forte que o somatório das vontades individuais e que visa o bem comum. Desta forma, Rousseau confere ao povo o
poder da soberania, sendo as leis a expressão da vontade geral que é, por sua
vez, a conjunção das vontades individuais na perspectiva do consenso coletivo.
Nisso reside
uma grande diferença entre Rousseau e os demais iluministas. Ele defendia a pequena burguesia e o povo
expressa na Igualdade jurídica entre os homens enquanto muitos de seus
contemporâneos defendiam a alta burguesia e a nobreza colocando o contrato
social a serviço do poder absoluto e da propriedade privada.
Em sua obra
anterior ao contrato social “ O discurso
sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens”, ele
coloca a propriedade privada como marco da fundação da sociedade civil e fonte de toda a infelicidade humana, pois
nela, as desigualdades e as opressões dela resultantes ganham vida e se
estabelecem entre os homens: as disputas, a miséria,a exploração e o trabalho
escravo. Assim, para ele o progresso a
todo custo - que era uma das teorias de
Voltaire , seu declarado opositor -
não respeitava o ser humano e seus direitos.
Para
Rousseau, segundo Huberman (1986, p.116) a propriedade privada era um ato
arbitrário que arbitrariamente era transformada em direito.
Na dimensão
natural repousaria o modelo pelo qual o contrato social deveria se espelhar,
trazendo o homem de volta a bondade, eliminando essas desigualdades. É esse retorno ao natural dentro do próprio
estado cívico que consiste a teoria jusnaturalista de Rousseau.
No contrato
social de Rousseau, suas ideias estão postas mesclando-se com as concepções
filosóficas anteriores, que ora valida, ora se contrapõe procurando responder a
uma questão lógica: se o homem nasceu
livre, então por que se encontra, e se submete a encontrar-se, sob
ferros? É o que uma leitura completa de sua obra responderá.