quarta-feira, 31 de julho de 2013

Aspectos teóricos do pensamento político de Jean Jacques Rousseau




          Baseado no contexto histórico político social acima citado é preciso analisar o pensamento de Rousseau  confrontando-o com o pensamento de outros teóricos políticos importantes e contemporâneos iluministas nos quais ele chegou a interagir  e até de alguns antecessores seus - como é o caso de Hobbes – no qual ele manteve contínuo diálogo.
         Rousseau concebia ao Jusnaturalismo uma particularidade toda sua, divergindo das concepções dos outros filósofos jusnaturalistas.
   Para Rousseau o homem nascia essencialmente bom e sem qualquer vício, porém, esse homem naturalmente livre e bom era pervertido no convívio com a sociedade civilizada. Nessa perversão causada pelas relações sociais  do indivíduo com os civilizados, alguns de seus direitos naturais são  perdidos ou desrespeitados e seu retorno a condição natural dentro do convívio societário só é possível mediante um contrato social que lhe concederia a recuperação de valores da sua condição natural.      
Isso é uma diferença profunda do jusnaturalismo Hobbesiano que concebia a natureza humana como agressiva e afirmava que o homem natural vivia em estado de guerra e só esse contrato entre pares, poderia  evitar a guerra de todos contra todos.
         O contrato social segundo Rousseau é um consenso que se estabelece entre os indivíduos e nesse consenso se forma o estado civil, ou seja, a comunidade civil que cria a figura da pessoa pública que é artificial e  muito difere do estado natural dos indivíduos.  No contrato social as vontades individuais fundem-se formando uma nova e diferente vontade geral, independente e mais forte que o somatório das vontades individuais e que visa o bem comum.   Desta forma, Rousseau confere ao povo o poder da soberania, sendo as leis a expressão da vontade geral que é, por sua vez, a conjunção das vontades individuais na perspectiva do consenso coletivo.
         Nisso reside uma grande diferença entre Rousseau e os demais iluministas.  Ele defendia a pequena burguesia e o povo expressa na         Igualdade jurídica entre os homens enquanto muitos de seus contemporâneos defendiam a alta burguesia e a nobreza colocando o contrato social a serviço do poder absoluto e da propriedade privada.
Em sua obra anterior ao contrato social “ O discurso  sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens”, ele coloca a propriedade privada como marco da fundação da sociedade civil e  fonte de toda a infelicidade humana, pois nela, as desigualdades e as opressões dela resultantes ganham vida e se estabelecem entre os homens: as disputas, a miséria,a exploração e o trabalho escravo.  Assim, para ele o progresso a todo custo - que era uma das teorias de  Voltaire , seu declarado opositor -  não respeitava o ser humano e seus direitos.
         Para Rousseau, segundo Huberman (1986, p.116) a propriedade privada era um ato arbitrário que arbitrariamente era transformada em direito.
         Na dimensão natural repousaria o modelo pelo qual o contrato social deveria se espelhar, trazendo o homem de volta a bondade, eliminando essas desigualdades.  É esse retorno ao natural dentro do próprio estado cívico que consiste a teoria jusnaturalista de Rousseau.
         No contrato social de Rousseau, suas ideias estão postas mesclando-se com as concepções filosóficas anteriores, que ora valida, ora se contrapõe procurando responder a uma questão lógica: se o homem nasceu  livre, então por que se encontra, e se submete a encontrar-se, sob ferros? É o que uma leitura completa de sua obra responderá.


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